Os prefeitos das cidades de Angicos e Fernando
Pedroza, ambos na região Central do RN, Expedito Edilson Chimbinha Júnior (DEM)
e Daniel Pereira dos Santos (PMDB), respectivamente, têm 60 dias de prazo para
providenciarem a capacitação devida para os condutores de ambulância, nos
moldes da Resolução nº 168/2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Instrução neste contexto foi dada aos dois
gestores municipais pela promotora de Justiça em exercício da comarca,
bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, através da Recomendação nº 003/2016, cuja
cópia teve publicação terça-feira (23) pelo Diário Oficial do Estado.
A medida, com data de 15 de fevereiro corrente,
foi resultante do Procedimento Preparatório nº 06.2016.00000058-4, segundo
exposto no citado ato.
A referida Resolução regulamenta os cursos
especializados destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir
veículos de emergência, aos quais devem se submeter os condutores de
ambulância.
A fiscal da lei destacou que, segundo
informações transmitidas pelo presidente do Sindicato dos Motoristas de
Ambulância do Estado do RN (Sindconam/RN), o Wanderson Pires de Souza, através
da manifestação nº 645410102015-7 (folha 03), tem crescido o número de
acidentes envolvendo ambulâncias no estado.
outra consideração frisada pela representante
do Ministério Público Estadual foi “que foi instaurado por esta Promotoria
de Justiça o Procedimento Preparatório de nº 06.2016.00000058-4, para averiguar
o cumprimento do Código de Trânsito pelos poderes executivos de Angicos e
Fernando Pedroza, no que tange às exigências legais direcionadas aos condutores
de ambulâncias, restou constatado que tais municípios ainda não promoveram
curso de capacitação para os respectivos condutores de ambulância, colocando em
risco os seus próprios servidores e os usuários de seus serviços”.
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