Os prefeitos dos municípios de Angicos e
Fernando Pedroza, na região Central do RN, Expedito Edilson Chimbinha Júnior
(DEM) e Daniel Pereira dos Santos (PMDB), respectivamente, foram citados numa
medida oriunda da representação do Ministério Público da comarca que abrange as
duas cidades.
A Recomendação nº 001/2016, decorrente do
Inquérito Civil nº 06.2015.00004900-8, tem cópia publicada neste sábado (13)
por intermédio do Diário Oficial do Estado.
Com data de 02 de fevereiro em curso e assinada
pela promotora de Justiça substituta da comarca, bacharela Kariny Gonçalves
Fonseca, a Recomendação levou em conta o teor da documentação encaminhada pelo
CAOP Cidadania a esta Promotoria de Justiça, de folhas 55 a 144, cujo objeto
versa sobre irregularidades constatadas na vistoria e fiscalização realizadas
pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), do transporte escolar
dos municípios de Angicos e Fernando Pedroza, onde se verificou que todos os
veículos que prestam serviço de transporte escolar em tais municípios estão em
desconformidade com o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e
normas técnicas exigidas para a categoria.
A partir disto, a instrução da fiscal da lei
aos prefeitos das duas cidades é no sentido de que, no prazo improrrogável de
30 dias, promovam a adequação de toda a frota do transporte escolar municipal,
obedecendo aos ditames impostos pelos artigos 105, inciso II, 136, 137 e 138 do
CTB.
A promotora pública alerta
que o não cumprimento da Recomendação no prazo estipulado, ensejará o
ajuizamento das medidas judiciais cabíveis
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